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DDA (Débito Direto Autorizado): o que é, como funciona e como usar?

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09/09/2024 às 15h42

O Débito Direto Autorizado (DDA) foi lançado oficialmente em 2009, desenhada e implementada pela Federação Nacional dos Bancos (Febraban), como um recurso pensado para facilitar e agilizar pagamentos, gerando uma redução no uso de papéis e promovendo uma modernização na hora de uma despesa.

Atualmente, todo e qualquer boleto emitido contra terceiro, é registrado e vinculado ao CPF ou CNPJ do pagador, ou seja, todas as informações sobre cobranças emitidas são unificadas em uma plataforma centralizada, independentemente da instituição financeira usada.

Sendo assim, o boleto DDA permite que os clientes acessem suas cobranças de maneira eletrônica, por qualquer conta bancária de sua titularidade, eliminando a necessidade de acesso ou impressão de boletos.

Essa funcionalidade contribuiu para um maior controle sobre as contas, permitindo a visualização e a autorização dos pagamentos de forma bem mais eficiente.

Ou seja, hoje, o Condômino consegue realizar o pagamento do seu boleto de Condomínio, sem a necessidade de ter acesso a este boleto.

Como funciona o DDA?

O DDA funciona de maneira simplificada, onde todas as cobranças registradas no seu CPF ou CNPJ aparecem automaticamente na sua conta bancária. Aqui estão as etapas do processo:

  1. emissão do boleto: o emissor do boleto registra a cobrança, incluindo os dados do pagador;
  2. registro centralizado: a cobrança é enviada para uma plataforma centralizada, que fica disponível para o pagador;
  3. autorização de pagamento: o pagador pode acessar a cobrança eletronicamente e decidir se autoriza ou não o pagamento.

Qual é a diferença entre DDA e débito automático?

Vamos esclarecer a diferença entre o DDA e o Débito Automático, para melhor compreensão de como cada um funciona no contexto das transações bancárias.

O DDA permite que o pagador gerencie suas cobranças de forma eletrônica, utilizando o ?buscador de boletos? para visualizar todos os boletos e carnês emitidos em seu CPF ou CNPJ, podendo ele manualmente decidir quando e se autoriza o pagamento de cada cobrança recebida.

Já no débito automático, o processo é automatizado. O valor devido é retirado automaticamente da conta do pagador na data estipulada pelo emissor do boleto, sem a necessidade de intervenção manual a cada pagamento. Normalmente esta modalidade tende a ser utilizada pelos clientes em cobranças como: água, luz, telefonia.

O que fazer quando um DDA desconhecido aparece nos boletos registrados?

Procure mais informações sobre a cobrança. Em alguns casos, o DDA informa apenas o nome do cedente, que pode ser uma Instituição de Pagamento. Dessa forma, ele não insere o nome do sacador/avalista, que é quem fez a cobrança. Caso tenha dúvidas sobre o débito, entre em contato com a empresa cedente e se informe.

Lembre-se de que na opção DDA, a cobrança só será paga se você autorizar, garantindo, dessa forma, total controle sobre as suas finanças.

Ressaltamos a importância de sempre ser verificado os dados como beneficiário (quem irá receber o pagamento) e valor, antes de aprovar qualquer transação bancária, evitando cair em alguma fralde.

Mais informações, podem ser consultadas no site da Febraban: https://portal.febraban.org.br/pagina/3051/1088/pt-br/dda

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